Por: Redação Veja.com
O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores
Por 296 votos a favor e 177 contrários o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira(26/04) o texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer. O projeto de lei complementar segue para análise do Senado após votação dos destaques.
A votação do relatório foi marcada por protestos de deputados de oposição, que alegam que a reforma retira direitos dos trabalhadores. Aos gritos de “fora, Temer”, deputados levaram para o plenário placas que traziam os direitos trabalhistas que seriam afetados pela reforma. Uma das placas chegou a tapar o rosto do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma, que lia seu texto.
Como não se tratava de proposta de emenda constitucional, o material precisava de maioria simples para passar na Câmara. O projeto de lei complementar segue agora para análise do Senado.
O texto do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) altera cerca de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem a troca do feriado. Isso significa que patrões e empregados podem negociar que feriados que caírem na terça ou quinta-feira, por exemplo, sejam gozados na segunda ou sexta. Seria o fim dos feriados emendados.
Para a advogada trabalhista Tarcilla Góes, a questão da
prevalência do negociado sobre o legislado é polêmica. “Há quem defenda
que daí nasce a precarização dos direitos, enquanto outros defendem que é
uma evolução dos direitos, inclusive com o fortalecimento do movimento
sindical.”
A advogada vê avanços na reforma, como a revogação de
“artigos esdrúxulos da CLT, como o que prevê que a mulher só pode
ingressar na justiça do trabalho se houver autorização do marido”. “Esse
é um artigo totalmente em desuso.”
A reforma trabalhista cria ainda demissão consensual, ou
seja, aquela decidida de comum acordo entre empregador e funcionário.
Hoje, o trabalhador pode pedir demissão e a empresa pode demiti-lo com
ou sem justa causa.
Pela lei atual, o trabalhador só tem direito ao saque do
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego se for
demitido sem causa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não
recebe nem o FGTS nem o seguro-desemprego.
Segundo o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a
nova modalidade de demissão “visa a coibir o costumeiro acordo
informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o
empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua
conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa
do Fundo de Garantia ao empregador”.
O texto da reforma prevê que os trabalhadores demitidos em
comum acordo com a empresa recebam metade do aviso prévio, 20% da multa
do FGTS e 80% do saldo do fundo. Nessa situação, ele não terá direito ao
seguro-desemprego.
Pelas regras atuais, os demitidos sem justa causa recebem 40% da multa do FGTS e 100% do saldo depositado em sua conta do fundo.
Para a advogada trabalhista Tarcilla Góes, a criação dessa
modalidade de demissão é um dos pontos positivos da reforma proposta. “O
empregado que pedir demissão poderá sacar o FGTS, o que não acontece
hoje.”
VEJA OUTROS PONTOS DA REFORMA
Horário do almoço
Reforma prevê que intervalo do almoço caia de uma hora para
30 minutos. Hoje, o intervalo tem de ser de uma hora. “[Não é
admissível] … que não se permita a negociação de um tempo mais razoável
para a movimentação dos empregados no início e no final da jornada”,
afirma o parecer.
Acordos coletivos
Hoje, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Com a reforma,
o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos
terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas, parcelamento de
férias, entre outros pontos.
O relatório de Marinho prevê 16 situações em que o acordo ou
negociação coletiva tem prevalência sobre o legislado. Entre eles está a
troca do dia de feriado.
Parcelamento de férias
Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até
duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias
corridos. A reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo
que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem
ser menores do que cinco dias corridos.
Banco de horas
Hoje, as horas acumuladas devem ser compensadas em um ano.
Após esse prazo, o trabalhador deve recebe-las com acréscimo de 50%.
Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre
empresa e funcionário.
Jornada parcial
Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora
extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia esse período para
30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis horas
extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.
Jornada intermitente
Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. Reforma prevê
prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em
dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente
trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser
inferior à hora do salário mínimo.
Jornada
Texto prevê que jornada de trabalho não ultrapasse o limite
de dez horas diárias, como já é previsto na CLT. Texto também
regulamenta a jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas
ininterruptas de descanso. “Para desburocratizar, a nova redação dada
pelo Substitutivo reconhece a prática nacional e aponta a desnecessidade
de autorização específica pelo Ministério do Trabalho para liberação do
trabalho da 8ª a 12ª hora em ambientes insalubres, como no caso do
trabalho de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem nos
hospitais.”
Teletrabalho (home office)
Não é regulamentado hoje pela CLT. Relatório prevê a
prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do
empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de trabalho entre
presencial e teletrabalho.
Demissão
Trabalhador pode ser demitido ou ser demitido com e sem
justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o
saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de ter direito ao
seguro-desemprego. Relator cria a demissão em comum acordo. Na nova
situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo
depositado no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.
Imposto sindical
Correspondente a um dia de salário, ele é obrigatório para
todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de serem
sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador deverá autorizar a
cobrança, cobrança deixa de ser obrigatória.
Grávidas e lactentes
Elas não podem trabalhar hoje em locais insalubres. Após
pressão, relator mudou seu primeiro parecer que dizia que “ao invés de
se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes
insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico
comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à
lactante.”
No novo texto, o relator diz que “para a autorização de
trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre, exige-se a
apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a
saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à
lactação”.
Deslocamento
Hoje, o tempo de deslocamento entre a casa do funcionário e a
empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido
pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de contar como
jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de
hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não
integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se
prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os
empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados.”
Quitação de obrigações trabalhistas
CLT não prevê essa situação. Hoje, trabalhadores podem
entrar com ação contra antigo empregador até dois anos após a demissão e
reivindicarem pagamentos referentes os últimos cinco anos. Reforma cria
a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmada na
presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual
deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória
das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação
sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação
trabalhista”, diz o relatório.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O site Cruz das Almas News coloca este espaço à disposição de todos que queiram opinar ou discutir sobre os assuntos que tratam nossas matérias. Partilhe suas opiniões de forma responsável e educada e respeite a opinião dos demais.
Contamos com a educação e bom senso dos nossos internautas para que este espaço continue sendo um ambiente agradável e democrático.
Obrigado